Em uma decisão de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos.
O julgamento da ação ADPF 982/PR, por unanimidade, atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa. A decisão reforça a responsabilidade dos chefes do Executivo e permite a aplicação de sanções ou cobrança de débitos, sem interferir na esfera eleitoral.
Isso significa que, se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las. E se o TCE rejeitar as contas, a Câmara de Vereadores não pode mais aprová-las por decisão política. Mas, apenas quando o prefeito age como ordenador de despesa e presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas. Nesse caso, a Corte de Contas pode, sim, julgá-lo e aplicar sanções, sem passar por nova votação na Câmara Municipal.
Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.
Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.
Contudo, as contas anuais de governo, que analisam o conjunto maior da execução orçamentária e das políticas públicas do município ao longo do exercício financeiro, continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.
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