Câmaras Municipais não têm mais poder para Aprovar ou Rejeitar Contas de Prefeito

Em uma decisão de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos.

STF estabeleceu que Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos Prefeitos

O julgamento da ação ADPF 982/PR, por unanimidade, atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa. A decisão reforça a responsabilidade dos chefes do Executivo e permite a aplicação de sanções ou cobrança de débitos, sem interferir na esfera eleitoral. 

Isso significa que, se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las. E se o TCE rejeitar as contas, a Câmara de Vereadores não pode mais aprová-las por decisão política. Mas, apenas quando o prefeito age como ordenador de despesa e presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas. Nesse caso, a Corte de Contas pode, sim, julgá-lo e aplicar sanções, sem passar por nova votação na Câmara Municipal. 

Antes dessa decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar. Na prática, muitos julgamentos eram influenciados por acordos políticos ou disputas locais, o que gerava instabilidade jurídica e enfraquecia o papel técnico da fiscalização.

Agora, com o novo entendimento, o STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

Contudo, as contas anuais de governo, que analisam o conjunto maior da execução orçamentária e das políticas públicas do município ao longo do exercício financeiro, continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas.


Fonte das informações: www.conjur.com.br
(Acesso em 14 de junho de 2025)

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