Recomendação enviada ao Consema/PE exige servidores concursados, proíbe terceirização de pareceres e estabelece auditorias anuais na gestão ambiental local
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| Imagem reprodução: placas solares / Energia solar. |
O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco a revisão integral da Resolução Consema/PE nº 01/2018, com o objetivo de estabelecer regras mais rigorosas para a concessão de licenças ambientais pelos municípios pernambucanos. A medida visa garantir que os entes municipais possuam equipes técnicas capacitadas, estrutura adequada e transparência na gestão ambiental de impacto local.
A iniciativa foi oficializada por meio de recomendação conjunta emitida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada em Licenciamento Ambiental. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão no dia 2 de outubro de 2026, fixa o prazo de 30 dias corridos, a partir do seu recebimento, para que o conselho estadual se manifeste formalmente sobre o acatamento das orientações.
De acordo com o órgão ministerial, a revisão busca extinguir o reconhecimento automático da capacidade municipal via simples protocolo de documentos, substituindo-o por um procedimento administrativo formal, com decisões fundamentadas e publicadas oficialmente. Entre as diretrizes propostas, destaca-se a exigência de que os analistas e fiscais ambientais sejam servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público, vedando-se a terceirização do poder de polícia e a contratação de consultorias privadas para emissão de pareceres conclusivos ou lavratura de autos de infração. Consórcios públicos poderão atuar, desde que seus quadros sejam compostos por servidores concursados do próprio consórcio ou cedidos por entes integrantes.
A sustentação jurídica da proposta baseia-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 140/2011, no Código Tributário Nacional e na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). A promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente, enfatizou que o fortalecimento da gestão municipal com equipes estáveis e regras claras aproxima as decisões do território e confere maior segurança jurídica e ambiental à sociedade e aos empreendedores.
O conjunto de medidas também institui um ciclo contínuo de auditoria e acompanhamento técnico. Os municípios habilitados deverão enviar ao Consema/PE um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade, elaborado com base em uma matriz de indicadores obrigatórios. O texto recomenda ainda a definição de critérios para níveis de complexidade, carga horária e capacitação continuada para os técnicos, além de revisões periódicas da norma.
- Com informações do MPPE (Ministério Público de Pernambuco)

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