NOTA DE ESCLARECIMENTO – Editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco

 NOTA DE ESCLARECIMENTO – Editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco


A fim de esclarecer uma série de informações e gráficos que têm circulado nos últimos dias, a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) realizou um estudo prévio a partir dos dados de inscrições de proponentes nos editais da Lei Aldir Blanc (LAB-PE) 2021. Dentre as conclusões, destaca-se a confirmação da política governamental de regionalização dos investimentos no setor, sobretudo com a forte presença das macrorregiões da Zona da Mata, Agreste e Sertão no recebimento de recursos. Ao todo, a previsão é que cerca de 46% dos projetos contemplados sejam de proponentes dessas três macrorregiões, ficando o restante (54%) para projetos da Região Metropolitana do Recife. Vale destacar, porém, que tais percentuais foram calculados com base nos resultados preliminares e ainda dependem da conclusão da fase de recurso.

Disputado por mais de 4 mil inscritos na LAB-PE 2021, o Edital de Criação, Fruição e Difusão pré-selecionou 60,42% dos projetos originários do interior do Estado: 16,44% da Zona da Mata; 20,37% do Agreste; e 23,61% do Sertão. Os outros 39,58% foram da Região Metropolitana do Recife (RMR). O percentual, apesar de ainda não ser definitivo, por estarmos em fase recursal, evidencia não apenas o trabalho e a relevância de produtoras, produtores e proponentes do interior do Estado, como também a eficácia dos indutores de regionalização utilizados na análise das propostas inscritas.

Outro edital que demonstra a importância da política de regionalização adotada pela Secult-PE na LAB-PE 2021 é o destinado a premiar ações formativas e de pesquisa. Em sua fase de inscrição, o Edital Formação e Pesquisa LAB-PE 2021 mobilizou 1.439 propostas, sendo 74,43% delas (1.071) exclusivamente na RMR. A partir de mecanismos de indução que favorecem as propostas do interior, a comissão de análise pré-selecionou 52,26% de iniciativas do Sertão, Agreste e Zona da Mata, deixando a RMR com 47,74% do total dos recursos. Lembrando que esses números são considerados preliminares, em respeito à fase recursal.

Para os editais Prêmio de Sustentabilidade Emergencial para Técnicos da Cultura e das Artes e Prêmio para Iniciativas Culturais nas Comunidades/Periferias, os indutores de regionalização não precisaram ser utilizados, pois ambos os certames contemplaram a totalidade das propostas classificadas. No caso da concorrência voltada para os técnicos, 77,73% do total foi da Região Metropolitana; 7,56% da Zona da Mata; 3,36% do Agreste e 11,34% do Sertão. Já o edital Comunidades destinou 66,07% para a RMR; 8,93% para a Mata; 14,29% para o Agreste; e 10,71% para o Sertão. Assim como nos outros editais, esses percentuais estão sujeitos à alteração em decorrência dos recursos administrativos.

Contudo, um dos editais apresentou, ao menos nessa fase preliminar, uma assimetria em relação aos demais. Segundo os dados levantados nesse estudo prévio, no Edital Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais registrou-se uma concentração de beneficiários em relação a outros editais promovidos pela Secult-PE. Nele, foram contabilizadas 756 inscrições, com 633 vindo da RMR (83,73%) e 123 (16,27%) das outras macrorregiões. Por essa razão, o total de propostas pré-selecionadas permaneceu acumulado para a Região Metropolitana, contabilizando 88,14% (104 pré-selecionadas), restando para o interior 11,86% (14 propostas). Vale salientar nesse caso que, mesmo priorizando os proponentes do interior acrescentando uma pontuação diferenciada, esse percentual não alcançou os patamares desejados pela Secretaria de Cultura em razão do baixo número de inscrições da Zona da Mata, Agreste e Sertão. Assim como nos editais supracitados, esses valores podem ainda sofrer alteração em razão dos recursos que estão sendo apresentados pelos proponentes.

Ainda sobre o Edital de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, contabilizados todos os proponentes com propostas pré-selecionadas, detectou-se que 18 empresas dessa lista são Microempreendedores Individuais (MEI) com menos de um ano de concebidas, sendo sete do Recife, três de Moreno, duas de Camaragibe, duas de Olinda, uma de Jaboatão dos Guararapes, uma de Paulista, uma de Vicência e uma de Caruaru. Tal modelo empresarial, que se enquadra nas diretrizes do edital e respeita a legislação vigente, tem sido uma alternativa de formalização para inúmeros fazedores de cultura de todo o País, visto que há, inclusive, menor tributação do valor captado por meio do edital.

Por fim, a Secult-PE ressalta que deverá receber um incremento do montante relativo aos editais LAB-PE 2021, tendo em vista que alguns municípios pernambucanos optaram por devolver os recursos que não executaram da Lei Aldir Blanc, utilizando o instrumento de reversão previsto na legislação federal.

Assessoria de Comunicação

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