Contra José Adagmar Pereira
de Moraes, que atuava como médico nos dois estados, foram expedidos dois
mandados de prisão – sendo um pela Vara Criminal de Suzano, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, e o outro pela 12ª Vara Criminal da Capital do Tribunal
de Justiça de Pernambuco.
“Ele responde por violação
sexual mediante fraude porque usava da função dele como médico ginecologista
para exceder durante a consulta e abusar sexualmente das pacientes”, detalhou a
delegada da Mulher, Ana Luiza Mendonça, ao explicar que os crimes ocorriam
dentro do consultório médico.
A delegada deu mais detalhes
sobre o comportamento de José Adagmar. “Ele não usava luvas, tocava, tentava
estimular a mulher, dizendo que isso seria essencial para a melhoria da saúde
sexual dela ou saúde física”.
Ana Luiza Mendonça também
afirmou que o ginecologista abordava as mulheres durante as consultas de forma
não usual. “Ele pedia que as mulheres se despissem todas, não usava bata, não
tinha assistente, pedia para ficar em posições distinta da posição ginecológica
de exame e ele de fato abusava”.
A delegada também frisou
que, segundo o código de ética médica, em consultas íntimas ou consultas com
mulheres, o ideal é que haja a presença de um assistente na sala. “Isso é um
sinal de alerta, o médico não chamar um assistente”, finalizou Ana Luiza.
O médico, que foi preso em
outubro de 2020 em Suzano/SP pelo mesmo crime, chegou a ter o registro
profissional cassado após as primeiras denúncias. O Conselho Regional de
Medicina de Pernambuco (Cremepe) havia decretado a interdição cautelar total e
impediu o médico de exercer a profissão.
Uma das vítimas de José
Adagmar, na época com 19 anos, contou ao g1 SP que procurou atendimento do
médico em Suzano por sentir dores ao manter relações sexuais com o namorado. O
profissional, segundo o relato da jovem à polícia, indicou que ela deveria ter
mais parceiros sexuais – este caso foi registrado como estupro.
Outra vítima, de 23 anos,
atendida na cidade de São Paulo, deu detalhes de como o ginecologista agia
durante as consultas. “Se eu te pedir para tirar a roupa aqui, na minha frente,
como você ficaria?”, teria sido uma das perguntas feitas pelo médico à jovem.
Violação sexual mediante
fraude
De acordo com o artigo 215
do Código Penal Brasileiro, a violação sexual mediante fraude é crime. “Ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude
ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da
vítima”, diz o trecho da lei.
A pena é de reclusão para
quem comete esse tipo de crime é de dois a seis anos, em caso de condenação. As
informações são da Folha de Pernambuco.
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