Na ação, o União Brasil cita que “em respeito ao artigo 29, do Estatuto do Partido, no dia 26 de julho de 2022, perante o Presidente da Comissão Executiva Instituidora Estadual, foi protocolizado o requerimento de Registro de Chapa majoritárias para Governo do Estado, Senado e Deputados Federais e Estaduais, cuja relação trazia o Sr. José Cavalcanti Alves Júnior postulando ser candidato a Deputado Federal”, comprovando o fato com documento assinado e reconhecido e que foi aprovado por aclamação na Convenção de 31 de julho de 2022.
Na mesma ação, o União
Brasil afirma que inexiste qualquer registro que o ex-prefeito, “observando o
disposto no artigo 29 do estatuto do partido, “requereu perante o presidente da
Comissão Executiva instituidora estadual o registro de seu nome como candidato
a deputado estadual nas eleições 2022 pelo União Brasil, sempre constando como
postulante ao cargo de deputado federal”.
No pedido de registro de candidatura individual, o ex-prefeito de Arcoverde alega, constando isso em ata firmada em cartório, que durante a leitura da ata seu nome fora citado como candidato a deputado estadual, o que também é contestado pelo União Brasil, conforme trecho abaixo da ação.
“Por outro lado, a despeito do requerimento de Registro de Chapa majoritárias para Governo do Estado, Senado e Deputados Federais e Estaduais, protocolizado perante o Presidente da Comissão Executiva Instituidora Estadual no dia 26 de julho de 2022, assim como o resultado oficial da Convenção homologar por unanimidade a relação de nomes apresentada para as respectivas candidaturas, trazer o Sr. José Cavalcanti Alves Júnior como candidato a Deputado Federal pelo União Brasil nas Eleições 2022, por um erro material, a leitura da Ata referente a deliberação da Convenção anunciou seu nome como candidato a Deputado Estadual”.
Hoje, se você acessar o
DivulgaCand, que é o portal do Tribunal Superior Eleitoral onde consta os nomes
dos candidatos com pedido de registro, pode-se ver que o ex-prefeito está nas
duas relações (Federal e Estadual) e com dois CNPJs, um como Deputado Estadual (CNPJ
- 47.486.582/0001-21) -https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/PE/170001613821
- e outro como Deputado Federal (CNPJ - 47.464.447/0001-85) - https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/PE/170001609118)
-, exatamente devido ao pedido de registro individual feito pelo mesmo. Como demonstra
a imagem, o caso está “aguardando julgamento”, ou seja, ainda não há nada
decidido.
Ainda neste dia 15 de agosto,
hoje, o União Brasil peticionou sob o processo nº 0600818-51.2022.6.17.0000, o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP a onde consta o nome
do ex-prefeito como candidato a Deputado Federal como demonstra imagem abaixo:
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