Tribunal de justiça encerra ação penal contra Madalena Britto acatando recurso da Barros Associados

                   Três meses após declarar a sua plena confiança na Justiça, tendo em vista ter sido noticiada a realização de julgamento em seu desfavor, a ex Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, obteve decisão favorável do Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou o arquivamento de ação penal que tramitava em seu desfavor.

Histórico - A ação apresentada pelo Ministério Público buscava a condenação da então gestora do Município de Arcoverde, tendo em vista que a mesma havia realizado a contratação direta de dezesseis médicos para atuarem nas unidades de saúde do Município, em regime emergencial diante da epidemia de dengue, zica e chikungunya que assolou Arcoverde no ano de 2016, pois no entender do órgão acusador deveria ter sido realizado concurso público.

Em sentença proferida pela Vara Criminal de Arcoverde, Madalena Britto foi absolvida, tendo em vista não ter sido configurada a existência de crime no proceder na ex prefeita, eis que as contratações foram realizadas com base em lei municipal autorizadora e por força das decisões dos Tribunais Superiores que asseveram não haver ato ilegal na conduta.

Ao analisar o recurso de apelação no início do ano, o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando que o processo n.º 0003137-43.2021.8.17.2220, tivesse continuidade.

Entretanto, acolhendo recurso apresentado em favor de Madalena Britto, pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, o Desembargador Evanildo Araújo, em decisão divulgada no dia 13 de julho de 2023, reconheceu que o processo não possuía condições de prosseguimento em razão da prescrição, e com essa fundamentação, determinou o seu arquivamento.

“A decisão do Desembargador Evanildo no sentido do encerramento da ação, põe fim a questão, afasta especulações realizadas indevidamente contra uma pessoa honrada, e revela o sentimento de justiça em favor de Madalena Britto pelos esforços da então prefeita no combate das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, destacou o advogado Pedro Melchior.

Ao comemorar a decisão definitiva, a ex Prefeita Madalena, destacou “a sua felicidade em ter promovido ações no segmento da saúde que evitaram o sofrimento e mortes de arcoverdenses na epidemia do ano de 2016, agradecendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo encerramento da ação penal, expressando ainda gratidão ao povo de Arcoverde, que esteve ao seu lado dando o necessário apoio, durante o período em que o processo esteve em tramitação.”

Com décadas de atuação na vida pública, Madalena Britto foi Secretária de Ação Social, Vice-Prefeita e ocupou o cargo de Prefeita de Arcoverde entre os anos de 2013 a 2020, tendo sido responsável pela eleição do seu sucessor.

Possui grande popularidade diante das suas gestões marcadas por elevadas aprovações, sendo muito querida e respeitada pelos arcoverdenses.

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