O Tribunal Regional
Eleitoral decidiu de forma favorável ao deputado estadual Jarbas Filho (MDB) em
um processo de infidelidade partidária protocolado pelo suplente Davi Muniz.
De acordo com a Constituição
Federal, Art 17, § 6º, deputados federais, estaduais e vereadores podem sair
dos partidos a qual pertencem caso tenham uma carta de anuência. Ao indicar sua
intenção de retornar ao MDB, Jarbas Filho teve duas cartas assinadas, uma pelo
diretório estadual do PSB, representada pelo presidente Sileno Guedes; e outra
do partido nacional, comandado por Carlos Siqueira.
Meses após a entrada no MDB,
o suplente Davi Muniz pediu a cassação do mandato, que agora foi julgado e
rejeitado pelo pleno do TRE. Antes, o Ministério Público já havia se
manifestado sobre o caso, afirmando improcedência do pedido do vereador.
“Estávamos confiantes em
relação à decisão do TRE, pois toda a movimentação feita está prevista dentro
da Constituição Federal. Recebi, na época, a notícia da judicialização com
muita tranquilidade e continuei fazendo o meu trabalho por Pernambuco na
Assembleia Legislativa. Hoje tivemos a confirmação de que caminhamos de forma
correta e assim prosseguiremos. Com o fim desse processo sigo ainda mais
confiante e disposto a seguir trabalhando em meu mandato e fortalecendo a
atuação do MDB em todo o Estado”, afirmou Jarbas Filho.
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