Trio elétrico, músicos e campanha antecipada em drilha junina de Arcoverde

                    Em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, a justiça eleitoral parece ser coisa do passado. Segundo material enviado por um internauta, a noite do sábado passado, dia 1º de junho, teria relembrado 20 anos atrás, quando as campanhas políticas da cidade eram embaladas por trios elétricos e cantores famosos. É que sob o pretexto da realização de uma Drilha do Polo (Polo Beer), o pré-candidato a prefeito do município, o ex-deputado federal Zeca Cavalcanti se esbaldou numa festa marcada pelo abuso do uso de seu nome pelo cantor do trio que percorreu as principais avenidas da cidade. Um tapa na cara da legislação eleitoral, como revelam alguns analistas jurídicos.
 

A festa que teve a concentração no bar conhecido por Polo Beer, empresa aberta a pouco mais de seis meses e que tem entre os sócios o Assessor Especial de Articulação do Legislativo da Câmara de Vereadores de Arcoverde presidida pelo pré-candidato a vice-prefeito na chapa do ex-deputado, o vereador Siqueirinha, Marcelo Medeiros, se transformou num mini caminhada com tons políticos. A ligação empresarial com os pré-candidatos deu o tom da festa.

Como em vídeo postado na própria rede social do vereador e pré-candidato a vice e na do pré-candidato à prefeito, o cantor Marreta declara seu apoio ao ex-deputado e terminou por replicar o nome do pré-candidato em cima do trio elétrico durante o percurso da Drilha. O acinte à lei eleitoral foi mais além dos shows artísticos, como próprio pré-candidato pulando em cima de uma caminhonete totalmente adesivada com sua foto e marca, em festa carregada pela letargia alcoólica.


O art. 39, § 10 da Lei nº 9.504/97, acrescido pela Lei nº 12.034/2009 estatui que: "Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios." Já o art. 39, § 7º da Lei nº 9.504/97, acrescido pela Lei nº 11.300/2006, estatui que: "É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."

Apesar do evento não ter tido a publicidade de ato político/eleitoral, a conotação da festa dada pelo cantor principal da Drilha, Marreta, foi explicitamente eleitoral em plena pré-campanha. O TSE é claro de que o que é proibido no período eleitoral também é válido para o período de pré-campanha. Pelo visto, a possibilidade de uma 4ª derrota eleitoral, tem levado o pré-candidato do Podemos a ultrapassar todos os limites legais. Com a palavra a justiça eleitoral.

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