O fato deu o que falar na cidade de Cupira, agreste de Pernambuco. O candidato a vereador eleito em 6º lugar, Celhão (PP), perdeu a vaga após candidatura ser indeferida pela Justiça Eleitoral.
Após recurso especial, Celio Romano Ximenes Fonseca (conhecido como Celhão), candidato ao cargo de vereador de Cupira-PE nas eleições 2024, teve nesta terça-feira (15 de outubro) o registro de candidatura indeferido.
O candidato Celhão concorreu na situação de “deferido com recurso” (sub judice). Neste caso, o candidato pode realizar todos os atos de campanha eleitoral e obter votos no dia da Eleição. Como não é possível saber se a sentença seria ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
Com a decisão de indeferimento após o pleito, o reprocessamento da totalização que gera alteração de resultado, deve ser acompanhado pelos partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, por se tratar de candidato eleito, o Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral, Cristiano Henrique de Freitas Araújo, determinou que seja feito e publicado em edital o novo relatório do resultado da retotalização.
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