Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) medidas para evitar excessos em manifestações públicas.
![]() |
| MPPE reforça que o emprego da força policial deve observar a legislação brasileira e direitos humanos - Foto reprodução: PMPE. |
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do “Grito dos Excluídos e Excluídas e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro (segunda-feira) como no das Eleições Gerais de 2026.
De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero) para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.
Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.
A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação.
Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.
- Mais detalhes das informações estão disponíveis no site do MPPE: portal.mppe.mp.br

0 Comentários