TCE-PE exige redução de temporários e orienta municípios a priorizarem concursos

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco alerta municípios para excesso de contratações temporárias e orienta a priorização de concursos públicos

Com o objetivo de restabelecer o concurso público como principal porta de entrada no funcionalismo municipal, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) notificará oficialmente os gestores municipais. A medida reflete a preocupação do órgão fiscalizador com a expressiva expansão dos vínculos por tempo determinado na administração direta e indireta das cidades pernambucanas.

Levantamento extraído do Portal Tome Conta do TCE-PE indica um quadro crítico no estado: das 184 prefeituras pernambucanas, 120 operam com mais da metade (50%) da força de trabalho preenchida por pessoal contratado temporariamente. 

O Tribunal adverte que esse modelo contraria a orientação da Constituição Federal, segundo a qual o recrutamento emergencial deve atender exclusivamente a exceções e necessidades passageiras.

Cronograma fixado pela Resolução TC nº 296/2025

A ofensiva do órgão de controle toma como base as diretrizes da Resolução TC nº 296/2025. O normativo estipula tetos máximos e regressivos para a proporção de profissionais temporários em relação ao total de servidores ativos (efetivos somados aos temporários):

  • Até 31 de dezembro de 2026: máximo de 50% de temporários.
  • Até o final de 2027: redução para o limite de 40%.  
  • Até o final de 2028: teto máximo fixado em 30%.  

Os prefeitos deverão planejar o ajuste do quadro funcional para cumprir as etapas de transição dentro do prazo regulamentar. O descumprimento das metas sujeita as administrações à caracterização de ato ilegal de gestão, com potencial rejeição das contas anuais e incidência de multas administrativas aos responsáveis.

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