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Uso irregular de canais oficiais em Prefeitura vira alvo do Ministério Público

Inquérito civil aponta autopromoção em redes sociais da gestão; prefeitura deverá focar publicidade em dados de interesse público

Imagem reprodução: mídias sociais.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Correntes, expediu uma recomendação formal ao prefeito Edimilson Gomes para que suspenda imediatamente o uso de canais oficiais do município na promoção pessoal ou política de gestores públicos. A orientação visa garantir que a divulgação de obras, programas, investimentos e serviços seja atribuída exclusivamente à Prefeitura, Secretarias e órgãos municipais, desvinculando o interesse público de conquistas pessoais de autoridades.

A medida do órgão controlador tomou como base um inquérito civil instaurado após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPPE. A representação apontou que o perfil oficial da Prefeitura de Correntes nas redes sociais vinha sendo utilizado de forma recorrente para exaltar a figura do chefe do Executivo municipal.

Em apuração detalhada das postagens, a Promotoria de Justiça identificou publicações com evidente exposição exagerada do nome e da imagem do prefeito, linguagem que vinculava atos de gestão como feitos individuais, uso de marcadores digitais (hashtags) com a identidade do gestor, além do compartilhamento do tipo "colaborativo" entre a página institucional e perfis pessoais ou de cunho político.

Diante do diagnóstico de desvio de finalidade na comunicação governamental, o MPPE determinou a interrupção imediata de conteúdos com características de enaltecimento individual, a proibição de publicações conjuntas entre redes oficiais e privadas, além do recolhimento das postagens que contenham tais irregularidades. A orientação estabelece que a publicidade do Poder Executivo se limite estritamente a destacar o objeto das ações, o público beneficiado, prazos de execução e os resultados obtidos em prol da sociedade.

Para que a gestão cumpra os ajustes requeridos e promova a remoção dos conteúdos irregulares, o Ministério Público fixou o prazo de 15 dias úteis. No mesmo intervalo de 15 dias, o prefeito Edimilson Gomes deve responder formalmente ao órgão se acata os termos da recomendação e apresentar a comprovação das medidas adotadas.

A atuação da Promotoria fundamenta-se no artigo 37 da Constituição Federal, o qual preconiza que a publicidade dos atos, programas e serviços dos órgãos públicos deve possuir estrito caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. O entendimento do Ministério Público reforça que realizações administrativas pertencem à coletividade e não à figura individual dos agentes que ocupam os cargos públicos.

  • Com informações do MPPE

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